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Juiz condena operadora de Cartão

  • Foto do escritor: Cynthia R S Cruz
    Cynthia R S Cruz
  • 22 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

O risco do negócio e seus eventuais prejuízos não podem ser repassados a terceiros. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), para condenar uma instituição financeira a liberar no prazo de 15 dias R$ 16 mil relacionados a uma venda feita por uma loja de bijuterias.



No caso concreto, a instituição financeira sustou o pagamento após a contestação do titular do cartão de crédito. A loja, então, acionou o Judiciário para obter a liberação do dinheiro, com o argumento de que tomou todas as precauções necessárias durante a venda, tendo inclusive exigido a apresentação de documento do comprador.



Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a empresa comprovou ter tomado as precauções necessárias e também demonstrou que os produtos vendidos foram devidamente enviados ao comprador. “Desta maneira, procedem os pedidos de reconhecimento da operação e condenação a liberação da exata quantia bloqueada, R$16.669,20.”



A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.


Fonte Conjur https://www.conjur.com.br/2024-jan-29/juiz-condena-operadora-de-cartao-a-liberar-valor-bloqueado-indevidamenteAgradecemos por utilizar nossos serviços! Esperamos trabalhar com você novamente em breve.



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