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🖐️✊Você conhece o Protocolo Não é Não?🚫

  • Foto do escritor: Cynthia R S Cruz
    Cynthia R S Cruz
  • 10 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Esta lei estabelece diversos deveres a determinados estabelecimentos, tais como:


✔️ (1) assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;


✔️ (2) manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;


✔️(3) certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;


✔️(4) se houver indícios de violência, proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;


✔️ (5) se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança, garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.



Ficou com alguma dúvida comenta, e já curte e me segue para sempre ficar atualizada. Ótimo carnaval! e COM RESPEITO!


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